A Fiscalização de Obras é bastante popular no segmento de construção civil, também no ramo da arquitetura e engenharia, a fiscalização de obras precisa ser devidamente entendida, para não correr o risco de algum projeto ser vetado nessa etapa.
Então, antes de mais nada, é preciso saber do que se trata a fase de fiscalização de uma obra. Segundo o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), essa é uma atividade composta pela inspeção e controle técnico de uma obra ou serviço. Sua finalidade é verificar e examinar se a execução está de acordo com o projeto, bem como seus prazos e especificações.
Outra definição ainda consta na Lei Federal 8666, sendo descrita como um serviço técnico profissional especializado. Mas o ponto central, basicamente, diz respeito a fiscalização de obras ter importante papel social, já que os seus recursos devem ser utilizados de maneira econômica, eficaz e extremamente eficiente.
Muito se fala em cronograma de obra e como ele é relevante para evitar transtornos na execução do projeto. No entanto, sem tirar sua relevância, a fase de fiscalização também deve ser considerada uma etapa fundamental. Inclusive, ela deve ser potencializada quando se tratar de um projeto com investimento alto, prazos bem definidos e certos objetivos exclusivos.
Em contrapartida, é fato que nem sempre é hábil para os profissionais responsáveis pela construção fazer uma gestão de qualidade, controlar prazos, entrar em contato com fornecedores, controlar como é feito o armazenamento de materiais e várias outras atividades importantes.
É nesse momento que o serviço de fiscalização de obras tem sua relevância potencializada. Com esta prática, todos os envolvidos no projeto podem usufruir das vantagens, principalmente:
Aumento da qualidade do projeto;
Redução de custos, sem comprometer a qualidade da obra;
Melhor controle de prazos em cada fase, evitando o atraso da entrega final.
Além disso, com o acompanhamento da fiscalização, fica mais assertivo seguir todos os requisitos e normas legais, também as vontades dos clientes, manter o orçamento da obra e ainda garantir procedimentos mais seguros.
Vale ressaltar que o acompanhamento fiscal na obra é muito importante para diminuir os impactos ambientais.
Essa prática pode ser feita tanto em espaços públicos quanto particulares. E como já vimos, o principal objetivo é encontrar irregularidades e verificar se as alterações seguem alinhadas com o planejamento inicial da obra. Abaixo, você pode conferir como é feita a fiscalização no dia a dia!
Em um primeiro momento, o fiscal precisa conferir alguns documentos importantes para o sucesso do projeto:
Arquivo contendo todas as informações sobre o contrato, as especificações e os memoriais;
Cronogramas financeiro e físico do planejamento;
Ordem de serviço;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Com a continuidade do projeto, como as ações do fiscal acontecem no canteiro de obras, ele terá que criar registros e medições, conforme as fases forem sendo concluídas.
Nesta etapa, o fiscal de obras vai precisar opinar sobre a necessidade, ou não, de solicitar adiantamentos. Além de informar quando tiver risco de rescisões contratuais, multas e outras circunstâncias que prejudicam o cumprimento do contrato.
Não apenas, esse profissional também está apto para fazer exames, testes, ensaios ou executar algum outro método para conferir a qualidade dos processos.
Sendo necessário, ao realizar a fiscalização da obra, existe a possibilidade de ele exigir a substituição de equipamentos, ferramentas e materiais ou mesmo paralisar os trabalhos.
Quando a obra chegar ao fim, é responsabilidade do fiscal de obras verificar se o projeto está em condição adequada e aprovar os desenhos que foram elaborados.
Se tudo estiver dentro dos conformes, a construção poderá ser entregue e fazer o encaminhamento do Termo de Recebimento Provisório.
Daí em diante, existe um prazo de 90 dias para corrigir qualquer divergência. Depois de todos os detalhes devidamente alinhados, o responsável por fiscalizar a obra faz uma nova vistoria e então, poderá ser lavrado o chamado Termo de Recebimento Definitivo.
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